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TJRJ · SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0016746-30.2026.8.19.0000 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0274726-65.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00203054 AGTE: ODIR DE ARAUJO FILHO AGTE: ONIR DE ARAUJO ADVOGADO: ODIR DE ARAUJO FILHO OAB/RJ-064645 AGDO: SILVA E RODRIGUES ESCRITORIO DE ADVOCACIA ADVOGADO: JOÃO BATISTA DA SILVA OAB/RJ-037405 ADVOGADO: FERNANDA RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-124090 Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES DESPACHO: O presente agravo de instrumento não foi conhecido, na forma do art. 1.007 do CPC, sendo declarado deserto (index 000068). Posteriormente, a Secretaria certificou haver custas a serem recolhidas pela parte agravante, no valor de R$ 1.374,03 (index 000071). A parte agravante foi intimada para recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não comprovada a quitação do débito, ser emitida Certidão de Débito eletrônica ao DEGAR, na forma do art. 7º, § 1º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 13/2015 (index 000072). Para conferência, in verbis: ATO ORDINATÓRIO À parte agravante para recolher as custas, conforme certificado à pág. 00071. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, e não havendo a comprovação da quitação do débito, será certificada a não observância do recolhimento e, na sequência, emitir-se-á Certidão de Débito eletrônica ao DEGAR. (§ 1º, do art. 7º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 13/2015). Após a emissão da Certidão de Débito eletrônica ao DEGAR, nos termos do art. 8º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ13/2015, é vedado o pagamento de qualquer valor junto a esta 18ª Câmara de Direito Privado, providência que terá de ser ultimada junto ao DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ((DGPCF/DEGAR/TJERJ). As questões referentes às certidões de Débito eletrônicas emitidas, podem ser direcionadas à Divisão de Cobrança Administrativa ¿ DICOB, do DEGAR: Endereço eletrônico atendimento ao público externo: atendimento.cobranca@tjrj.jus.br Tendo em vista a certidão de decurso de prazo, sem o recolhimento das custas devidas (index. 000077), à Secretaria para as providências de praxe.
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