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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0016744-54.2024.8.26.0576 (processo principal 1053869-78.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.P.B. - F.J.S. - Vistos. Diante da notícia de que o acordo celebrado e judicialmente homologado foi integralmente cumprido pelo executado (fls. 293/294), JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso III, do CPC. Custas não são devidas, nos termos do que dispõe o §3º, do art. 90, do CPC. Os honorários já foram alcançados pela transação firmada, não havendo motivo excepcional que permita a majoração. Consigne-se, ainda, que o pedido de cancelamento da restrição incidente sobre o veículo de propriedade da parte executada já foi apreciado às fls. 180, com efetivo cumprimento da determinação às fls. 183. Expeça-se ofício ao Oficial de Registro de Imóveis do 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA, requisitando o cancelamento da penhora efetivada sobre os direitos aquisitivos de titularidade do executado, decorrentes do contrato de financiamento celebrado com a empresa Georgina Business Park SPE Ltda., tendo por objeto a sala comercial matriculada sob nº 102.936. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela UPJ por e-mail. Observe o destinatário da ordem que a resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: upj1a4riopreto@tjsp.jus.br. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB 221863/SP)
TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0016744-54.2024.8.26.0576 (processo principal 1053869-78.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.P.B. - F.J.S. - Ante a certidão supra, deverá à parte exequente manifestar-se em 05 (cinco) dias, informando se houve o integral cumprimento do acordo, ou então para requerer o que de direito. - ADV: ANA PAULA DA SILVA BARBOZA PINHEIRO (OAB 191787/SP), LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB 221863/SP)
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