2026-09-16 · TJSP
Processo 0016735-38.2004.8.26.0271 (271.01.2004.016735) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Observe a exequente a movimentação constante dos autos, que indica o retorno do feito em razão de decisão proferida em segunda instância que anulou o Expediente Administrativo nº 0002663-11.2025.8.26.0271. Informe se o débito foi parcelado/pago ou extinto por outra forma. Do contrário, providencie o número de inscrição da(s) parte(s) executada(s) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou indique as folhas em que se encontram, no prazo de 30 dias. Anoto que o mero impulso processual não prejudica eventual reconhecimento da prescrição intercorrente, tampouco afasta a aplicação do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, se verificados os pressupostos legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCEL TENORIO DA COSTA (OAB 224008/SP)