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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 20ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0016731-45.2026.8.16.0194 Processo: 0016731-45.2026.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Superendividamento Valor da Causa: R$182.355,61 Autor(s): Joaquim Mariano Guimarães Severino Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. BANCO BMG S.A BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. BANCO BRADESCO S/A BANCO INTER S.A. BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL BANCO PINE S/A BANCOSEGURO S.A. CLARO S/A COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARANA BANCO S/A TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. Sequencial: 30142 Vistos para decisão. 1. Trata-se de ação de repactuação de dívidas (superendividamento) c/c pedido de restituição de valores ajuizada por JOAQUIM MARIANO GUIMARÃES SEVERINO em face de diversas instituições financeiras, empresas de telefonia e concessionárias de energia elétrica, fundada nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor. A certidão de prevenção aponta que o autor aparentemente ajuizou demandas de superendividamento em processos distintos, com conjuntos de credores diferentes. Verifica-se, ainda, que a presente demanda foi ajuizada sob o rito do superendividamento, procedimento que visa à repactuação das dívidas do consumidor perante seus credores, circunstância que recomenda a adequada delimitação do objeto da ação e o esclarecimento acerca da existência de demandas anteriormente propostas pelo autor. Assim, é necessária a prévia compreensão do alcance das demandas anteriormente ajuizadas antes de se avançar na análise do processamento da presente ação. 2. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) informar o objeto, os pedidos, os requeridos e a situação processual atual dos autos n.º 0002648-55.2025.8.16.0001, n.º 0002995-88.2025.8.16.0001 e n.º 0002640-78.2025.8.16.0001; e b) esclarecer se as dívidas, contratos e credores indicados na presente demanda já foram ou estão sendo discutidos nos processos acima mencionados. 3. Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise da prevenção e demais questões processuais pertinentes. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta PQ