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0016723-02.2025.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 13ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0016723-02.2025.8.16.0001 Processo: 0016723-02.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.158,00 Autor(s): LACK EVENTOS LTDA representado(a) por MARCEL ALEXANDRE KRIEGL Réu(s): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. Vistos e examinados Sequencial 27935 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais, na qual foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 31/08/2026, às 14h00min. A parte ré requereu e comprovou o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do representante legal da autora para prestar depoimento pessoal (movs. 72.1 e 78.1/78.3). A tentativa de intimação postal, contudo, restou infrutífera, tendo o aviso de recebimento retornado com a informação “desconhecido” (mov. 76.1), razão pela qual a ré requereu a realização da diligência por Oficial de Justiça (mov. 78.1). Conforme certificado pela Secretaria no mov. 80.1, não há tempo hábil para a expedição e o cumprimento do mandado antes da data designada para o ato. 2. Não obstante, não se mostra necessária, por ora, a redesignação da audiência. Isso porque a parte autora possui procurador regularmente constituído nos autos, devidamente cientificado da realização da audiência, de modo que não se pode afastar, de antemão, a possibilidade de comparecimento espontâneo de seu representante legal ao ato, ainda que frustrada sua intimação pessoal para fins específicos do depoimento. 3. Diante do exposto, mantenho a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 31/08/2026, às 14h00min. Intime-se, com urgência, o procurador da parte autora, dando-lhe ciência de que permanece mantida a audiência e de que foi requerida a oitiva pessoal do representante legal da autora, Sr. Marcel Alexandre Kriegl, devendo comunicar-lhe a realização do ato e viabilizar, se possível, seu comparecimento. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente ANNE REGINA MENDES Juíza de Direito Substituta

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