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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Processo 0016720-55.2022.8.26.0007 (processo principal 1021388-86.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Beta Comercial Importadora Ltda - Vistos. Fls. 180: defiro parcialmente. À SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, reiterando a determinação de fls. 160/162, solicito que, no prazo de 15 dias, apresente a relação das notas fiscais eletrônicas emitidas pela executada LIBERTA CLOSET MODAS LTDA., CNPJ nº 15.029.015/0001-50, nos últimos 24 meses, com a identificação dos respectivos destinatários. Esclareço que a requisição não se refere a eventual saldo do Programa Nota Fiscal Paulista, mas às notas fiscais emitidas pela devedora, destinadas à identificação de possíveis créditos perante terceiros. À SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO, solicito que, no mesmo prazo, informe se a executada emitiu notas fiscais de serviços eletrônicas nos últimos 24 meses e, em caso positivo, apresente a respectiva relação, com a identificação dos tomadores dos serviços. Solicito, ainda, à SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO e à RECEITA FEDERAL DO BRASIL, observadas suas respectivas competências, que informem a existência de créditos tributários líquidos, reconhecidos e disponíveis em favor da executada, decorrentes de restituição ou ressarcimento de ICMS, IRPJ, PIS ou COFINS. Sendo positiva a resposta, deverá o órgão competente reservar o montante disponível, até o limite do débito executado, abstendo-se de efetuar o pagamento diretamente à executada até ulterior determinação deste Juízo. Indefiro o pedido quanto ao IRPF, por se tratar a executada de pessoa jurídica, bem como a constrição genérica de créditos futuros, ainda não reconhecidos ou meramente escriturais. As informações e os documentos fiscais deverão ser encaminhados diretamente a este Juízo, preferencialmente pelo e-mail upj1a6cvitaquera@tjsp.jus.br, com indicação do número do processo, e juntados aos autos sob sigilo. Com as respostas, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, indicando especificamente os créditos sobre os quais pretende a formalização da penhora, nos termos do art. 855 do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, SERVIRÁ COMO OFÍCIO, cabendo à exequente providenciar sua impressão, instrução com as peças pertinentes e encaminhamento aos destinatários, comprovando as diligências nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MATEUS STEFANI BENITES (OAB 406940/SP), MARCILIO LEITE NETO (OAB 408715/SP), LUCAS DA SILVA BETTIM (OAB 449327/SP), RAFAEL RODRIGUES LUZZIN (OAB 467301/SP)