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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0016714-04.2025.8.26.0602 (processo principal 1006803-82.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Yago Henrique Teixeira Belo Soares - Banco Facta Financeira S/A - Vistos. Yago Henrique Teixeira Belo Soares e outro ingressou com o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, em face de Banco Facta Financeira S/A. Diante da expressa concordância da parte exequente e da tácita concordância da parte executada, quanto ao pagamento e quitação, cristaliza-se a satisfação integral do débito, razão pela qual JULGO EXTINTO(A) o(a) presente pedido de cumprimento de sentença/execução, o que faço por analogia aos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Diante da convergência de desígnios e inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certificação. Expeça-se o MLE, conforme formulário de fls. 33. Após recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS), BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP), BRUNO BENEVENTO LEMOS DE LIRA (OAB 302598/SP)