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TJPA · 2ª Vara da Fazenda de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0016709-65.2013.8.14.0301 REQUERENTE: Estado do Pará PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: MARIA MADALENA REIS BENTES ADVOGADO(A) REQUERIDO: LENICE PINHEIRO MENDES (PAPA0008715A), JULIA STHEFANY NASCIMENTO GAMA (PA038278) DECISÃO VISTOS. Verifica-se que, na decisão de 2022 (ID 47166542), foi determinada a intimação da executada, na pessoa de seu advogado habilitado, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, tendo sido devidamente intimada, conforme consta na aba de expedientes. Ocorre que, após de devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certificado nos autos. Inclusive, foi expedido mandado de penhora, dando regular prosseguimento ao cumprimento de sentença. Porém, apenas em 2025, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Isto posto, deve a CIPREJ esclarecer a aparente contradição existente nos autos, uma vez que consta certidão atestando o transcurso do prazo sem manifestação da executada quanto à decisão de ID 47166542 (ID 92872148), ao passo que ato ordinatório posterior reconheceu como tempestiva a impugnação apresentada pela parte (ID 181734916). Após, voltem conclusos. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EF Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo:
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