2026-09-16 · TJRJ
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0016704-44.2021.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0016704-44.2021.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00753051 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: ECO VISAO CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI Relator: DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS DECISÃO: APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFENSORIA COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CDA. VALOR EXEQUENDO ÍNFIMO, INFERIOR A 50 ORTN. ARTIGO 34 DA LEI 6.830/80. CONTRA AS SENTENÇAS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PROFERIDAS EM EXECUÇÕES DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN, SÓ SE ADMITIRÃO EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Pela leitura da CDA que instrui a petição inicial, verifica-se que por ocasião do ajuizamento da execução fiscal, o valor do crédito tributário era de R$ 1,116,63 em outubro de 2021; 2. Artigo 34 da Lei 6830/80; 3. Incabível apelação nas hipóteses em que o valor executado não ultrapasse o equivalente a 50 (cinquenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN(s); 4. Considerando que, conforme a "calculadora do cidadão" disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, o índice de correção pelo IPCA-E a ser adotado jan/2001 e dez/2005 é de 1,5908716293, e, portanto, atualizando R$ 328,27 (50 ORTN), com a aplicação deste índice, tem-se como valor de alçada, in casu, tendo como base a data da propositura da demanda, a quantia de R$ 1.167,53, que corresponde a valor superior aos R$ 1,116,63 executados pelo apelante; 5. Observa-se que o valor mínimo legal na data da propositura da ação não foi alcançado para a interposição do recurso de apelação; 6. A execução fiscal esgota-se no 1º grau, não ensejando recurso ao 2º grau de jurisdição; 7. Manutenção da sentença; 8. Precedentes: REsp nº 1.168.625/MG; 0021421-85.2010.8.19.0068 - APELAÇÃO Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA - Julgamento: 22/01/2020 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL - 0006597-95.2019.8.19.0007 - APELAÇÃO Des(a). LINDOLPHO MORAIS MARINHO - Julgamento: 15/04/2020 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL; 9. Recurso não conhecido.