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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0016704-20.2026.8.26.0506 (processo principal 1025791-56.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.R.S.V. - 1. Ficam estendidos a este incidente os benefícios da gratuidade da justiça concedidos no processo principal. 2. Na forma dos art. 513, § 2º, e 523, "caput", do CPC, intime-se a executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, caso queira, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%, assim como de honorários de advogado, em outros 10%. A segunda via da presente decisão servirá como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: EVERSON CATANEO DA ROSA (OAB 521973/SP)
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