2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0016700-34.2025.8.16.0170 Processo: 0016700-34.2025.8.16.0170 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$550.449,80 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PROGRESSO - SICREDI PROGRESSO PR/SP Réu(s): CANNES COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. CANNES FOZ GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Mateus Juan Nunes 1. Diante da prorrogação do stay period deferida pelo Juízo da Recuperação Judicial, nos termos do artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO o pedido e DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até ulterior deliberação do referido Juízo, o que ocorrer primeiro, com a consequente remessa dos autos ao arquivo provisório. 2. Decorrido o prazo ou sobrevindo nova deliberação no processo recuperacional, intime-se a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito