PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116)0016698-64.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO
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: JAIME FINGERGUT Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a inércia do exequente, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, bem como na Súmula 314 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo acima, se nada for requerido ou havendo pedido de suspensão, arquive-se provisoriamente, nos termos do artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80, ficando desde logo ciente a parte exequente quanto ao possível arquivamento provisório. Intimem-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de setembro de 2026 João Paulo Guimarães Neto Juiz de Direito
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