2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 0016697-21.2016.4.01.3800/MG REQUERENTE: JOSE DOS ANJOS APARECIDO RODRIGUES ADVOGADO(A): RONALDO ERMELINDO FERREIRA (OAB MG070727) ADVOGADO(A): REGINALDO LUIS FERREIRA (OAB MG079550) DESPACHO/DECISÃO Reconheço o cumprimento da obrigação, mediante o depósito do valor requisitado, conforme evento 140. Como se verifica no extrato bancário juntado no evento 156, remanesce na conta vinculada à requisição o saldo de R$ 66,04, atualizado até agosto de 2026. Considerando o desinteresse da parte autora no levantamento do valor, manifestado nos eventos 155 e 161, e tendo em vista que a movimentação para o levantamento se mostra desproporcional ao irrisório saldo remanescente, determino, nos termos da Instrução Normativa COGER nº 01/2019, sua conversão em renda da União. Intime-se a parte autora, pelo prazo de 20 dias. Sem oposição, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda à conversão em renda da União do saldo existente na conta vinculada. Cumprida a providência, arquivem-se definitivamente os autos, com a devida baixa na distribuição. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.