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TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016695-58.2017.5.16.0003 AUTOR: SERGIO DE OLIVEIRA RÉU: JOSE CARLOS GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753fa13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A execução vinha se desenvolvendo contra empresa firma individual e seu proprietário. A pesquisa SNIPER em id:aa6c916 indicou que o proprietário da devedora original faleceu. A informação foi ratificada com base na pesquisa realizada neste ato junto à base de dados da Receita Federal, conforme certidão anexa em id:3b82247. Junto à Receita Federal, a empresa permanece como ativa, não obstante o falecimento do seu proprietário. Diante do falecimento da pessoa física e, por conseguinte, da empresa individual, é imprescindível regularizar o polo passivo da ação. Em vista da situação exposta, determino: 1-a suspensão do curso da presente execução até a regularização do polo passivo, com indicação do espólio ou dos seus sucessores; 2 - intime-se o advogado da parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 dias, prazo em que deverá regularizar sua representação processual e indicar os sucessores ou espólio do de cujus, sob pena de sua exclusão dos autos; 3-intime-se o exequente para ciência e para manifestar-se em 10 dias. rmd SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS GONCALVES
TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016695-58.2017.5.16.0003 AUTOR: SERGIO DE OLIVEIRA RÉU: JOSE CARLOS GONCALVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 753fa13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A execução vinha se desenvolvendo contra empresa firma individual e seu proprietário. A pesquisa SNIPER em id:aa6c916 indicou que o proprietário da devedora original faleceu. A informação foi ratificada com base na pesquisa realizada neste ato junto à base de dados da Receita Federal, conforme certidão anexa em id:3b82247. Junto à Receita Federal, a empresa permanece como ativa, não obstante o falecimento do seu proprietário. Diante do falecimento da pessoa física e, por conseguinte, da empresa individual, é imprescindível regularizar o polo passivo da ação. Em vista da situação exposta, determino: 1-a suspensão do curso da presente execução até a regularização do polo passivo, com indicação do espólio ou dos seus sucessores; 2 - intime-se o advogado da parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 dias, prazo em que deverá regularizar sua representação processual e indicar os sucessores ou espólio do de cujus, sob pena de sua exclusão dos autos; 3-intime-se o exequente para ciência e para manifestar-se em 10 dias. rmd SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE OLIVEIRA
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