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0016691-38.2019.5.16.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Santa Inês · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016691-38.2019.5.16.0007 AUTOR: FRANCOLINO RODRIGUES DE SOUSA RÉU: W. W. MINERACAO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bce66b proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Vistos, etc. Homologo a conciliação juntada aos autos pelo reclamado de id 41783ce e ratificada pelo reclamante com os seguintes acréscimos/alterações: Como obrigação de fazer, determino ao reclamado, por ser matéria de ordem pública, que proceda à anotação da CTPS parte autora, devendo constar como período laborado de 10/01/2019 a 21/07/2019(incluído período de aviso prévio indenizado), com remuneração de um salário mínimo, na função de auxiliar de serviços gerais, no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela, a ser comprovado nos presentes autos, sob pena de multa R$1.200,00, considerando que houve o reconhecimento do vínculo na sentença de id #id:8aa3d1e. A parte reclamante deverá informar ao juízo eventual inadimplemento do presente acordo, no prazo de 10 dias, a contar do vencimento de cada uma das parcelas. O seu silencio implicará em regular quitação. A parte reclamada, em caso de depósito judicial, deverá entregar na Secretaria da Vara a respectiva guia devidamente autenticada, na data do vencimento, sob pena de, não o fazendo, configurar pagamento fora do prazo. Sendo o acordo em mais de uma parcela, o inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado de todas as demais que a ela se seguirem. Fica estipulada multa de 30%, em caso de inadimplemento. A parte reclamante, recebendo referida importância, dá quitação total. CUMPRA-SE, sob penas da Lei. Encargos previdenciários e custas processuais, pelo reclamado, conforme cálculos de id Id 39f2586, a serem comprovados, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da última parcela, sob pena de execução. Em caso de inadimplência, fica a parte reclamada ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais. Sendo aparte reclamada pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessária a intimação do INSS, tendo em vista o teor do ofício circular n. 1/2010 AGU/PGF/MA. Ficam as partes com o prazo de 05 dias para se manifestar,tendo em vista sua ausência, e as alterações/acréscimos, presumindo seu silêncio como regular aceitação. Notifique-se as partes. Considerando que houve concordância de ambas às partes quanto à liberação de bens no RENAJUD e SISBAJUD e a retiradas das restrições no SERASAJUD e BNDT, ficam autorizados os levantamentos, após o decurso de prazo de manifestação das partes acerca do presente acordo. Após cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. SANTA INES/MA, 10 de setembro de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - W. W. MINERACAO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Santa Inês · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016691-38.2019.5.16.0007 AUTOR: FRANCOLINO RODRIGUES DE SOUSA RÉU: W. W. MINERACAO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bce66b proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Vistos, etc. Homologo a conciliação juntada aos autos pelo reclamado de id 41783ce e ratificada pelo reclamante com os seguintes acréscimos/alterações: Como obrigação de fazer, determino ao reclamado, por ser matéria de ordem pública, que proceda à anotação da CTPS parte autora, devendo constar como período laborado de 10/01/2019 a 21/07/2019(incluído período de aviso prévio indenizado), com remuneração de um salário mínimo, na função de auxiliar de serviços gerais, no prazo de 30 dias do vencimento da última parcela, a ser comprovado nos presentes autos, sob pena de multa R$1.200,00, considerando que houve o reconhecimento do vínculo na sentença de id #id:8aa3d1e. A parte reclamante deverá informar ao juízo eventual inadimplemento do presente acordo, no prazo de 10 dias, a contar do vencimento de cada uma das parcelas. O seu silencio implicará em regular quitação. A parte reclamada, em caso de depósito judicial, deverá entregar na Secretaria da Vara a respectiva guia devidamente autenticada, na data do vencimento, sob pena de, não o fazendo, configurar pagamento fora do prazo. Sendo o acordo em mais de uma parcela, o inadimplemento de qualquer das parcelas implicará no vencimento antecipado de todas as demais que a ela se seguirem. Fica estipulada multa de 30%, em caso de inadimplemento. A parte reclamante, recebendo referida importância, dá quitação total. CUMPRA-SE, sob penas da Lei. Encargos previdenciários e custas processuais, pelo reclamado, conforme cálculos de id Id 39f2586, a serem comprovados, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da última parcela, sob pena de execução. Em caso de inadimplência, fica a parte reclamada ciente de que se procederá à imediata execução, independentemente de mandado de citação, para pagamento do principal, multa, custas e encargos previdenciários e fiscais. Sendo aparte reclamada pessoa jurídica, fica desde já aceito que os sócios responderão pelo adimplemento do acordo, com bens presentes e futuros, com base no art. 769, da CLT, bem como que serão incluídos no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas). HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Desnecessária a intimação do INSS, tendo em vista o teor do ofício circular n. 1/2010 AGU/PGF/MA. Ficam as partes com o prazo de 05 dias para se manifestar,tendo em vista sua ausência, e as alterações/acréscimos, presumindo seu silêncio como regular aceitação. Notifique-se as partes. Considerando que houve concordância de ambas às partes quanto à liberação de bens no RENAJUD e SISBAJUD e a retiradas das restrições no SERASAJUD e BNDT, ficam autorizados os levantamentos, após o decurso de prazo de manifestação das partes acerca do presente acordo. Após cumpridas todas as obrigações, arquivem-se os autos. SANTA INES/MA, 10 de setembro de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCOLINO RODRIGUES DE SOUSA

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