Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016689-70.2025.5.16.0003 AUTOR: MARCELO COSTA GUAYANAZ RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b37f0 proferido nos autos. CERTIDÃO Tendo em vista que a sentença transitou em julgado, faço, nesta data, os presentes autos conclusos o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Carlos Simeão Silva Santos Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. A reclamada deverá proceder com o imediato reajuste da gratificação incorporada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Remetam-se os autos ao setor de cálculo para liquidação da sentença, observando-se as modificações constantes no acórdão de id.67b1052. Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cálculo. Cumpra-se. /akba SAO LUIS/MA, 09 de setembro de 2026. ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA
TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016689-70.2025.5.16.0003 AUTOR: MARCELO COSTA GUAYANAZ RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b37f0 proferido nos autos. CERTIDÃO Tendo em vista que a sentença transitou em julgado, faço, nesta data, os presentes autos conclusos o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Carlos Simeão Silva Santos Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos, etc. A reclamada deverá proceder com o imediato reajuste da gratificação incorporada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Remetam-se os autos ao setor de cálculo para liquidação da sentença, observando-se as modificações constantes no acórdão de id.67b1052. Após, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cálculo. Cumpra-se. /akba SAO LUIS/MA, 09 de setembro de 2026. ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO COSTA GUAYANAZ