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0016688-33.2022.5.16.0022

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Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016688-33.2022.5.16.0022 AUTOR: SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE SAO LUIS RÉU: GRAJAU REPRESENTACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92ba4fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação Trabalhista movida por SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE SAO LUIS, reclamante, em face de GRAJAU REPRESENTACOES LTDA e ARTENISIA LIMA DA SILVA, reclamados, decido não conhecer do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, considerando que já houve julgamento anterior nos autos sobre o mesmo objeto e fundamentos. Com o trânsito em julgado desta decisão exclua-se ARTENISIA LIMA DA SILVA do polo passivo da ação. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE SAO LUIS

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