Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Petrópolis- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
Antes de tudo, considerando que o documento obtido junto ao sítio eletrônico da CGJ deste E. Tribunal comprova o falecimento de MARCO AURELIO GHEREN, cessa para todos os efeitos os poderes outorgados ao advogado, a teor do que prescreve o inciso II do art. 682 do CC. Ante o exposto, considerando o pedido de cunho patrimonial, declaro suspenso o curso do feito (em relação ao litisconsorte ativo MARCO AURELIO GHEREN), pelo prazo de 60 (sessenta) dias e determino sejam intimados eventuais sucessores de MARCO AURELIO GHEREN, para que procedam à sucessão processual, bem como para que requeiram o que for de direito com vistas ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 110 do c.c o inciso II do §2º do art. 313 do CPC. Intimem-se os eventuais sucessores, por OJA, no endereço que consta nos autos, devendo o Chefe da Serventia e o profissional incumbido da diligência privilegiar meios eletrônicos para cumprimento do ato de comunicação processual, conforme orientação estabelecida no art. 396 do CNCGJ c.c o art. 270 do CPC, anotando-se que a frustração da diligência dará ensejo à aplicação do parágrafo único do art. 274 do CPC. Intimem-se, por OJA, ante a fé pública do profissional incumbido da diligência, prerrogativa contida no art. 396 do CNCGJ e necessidade de identificar o destinatário da ordem, nos termos do art. 275 do CPC. No mais, considerando a ausência de impugnação, homologo os cálculos de índex 532/990. Portanto, expeçam-se o precatórios, bem como requisitem os pagamentos dos créditos e pequeno valor, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Ocorrendo os pagamentos voluntários dos créditos de pequeno valor, expeçam-se mandados de pagamento a benefício das partes credoras e/ou do advogado, desde que detenha poderes para receber ou exclusivamente a benefício do advogado, em se tratando de honorários sucumbenciais. Certifiquem acerca da apresentação dos documentos indicados no art. 2º do Ato Normativo TJ 06/2023, bem como sobre a prestação das informações exigidas no Aviso TJ 275/2023. Caso contrário, intimem-se para regularização, em homenagem ao dever de cooperação. Expeça(m)-se a(s) prévia(s) do precatório(s), conforme determinado no §6º do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019, intimando os litigantes, para ciência, no prazo de 15 dias. Declaro reservada a quantia correspondente aos honorários contratuais, a benefício do advogado, caso apresentada cópia do contrato, antes da expedição do precatório, registrando que o ajuste deverá integrar o crédito principal, nos termos do §2º do art. 8º da Resolução CNJ 303/2019 e entendimento vertido no RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.561.091 SÃO PAULO. Proceda-se à comunicação referida no §1º do art. 3º do Ato Normativo TJ 06/2023. Requisitem demais exigências administrativas voltadas para aperfeiçoamento da elaboração do ofício requisitório, caso necessário. No mais, cumpridas as diligências e não havendo óbices, aguarde-se a liquidação dos precatórios, no arquivo, sem baixa.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente