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0016682-72.2026.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0016682-72.2026.4.05.8300 REQUERENTE: ERONIDES PAULO DA SILVA, JACIARA RIBEIRO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO BARROS DA SILVA MAGALHAES, VICENTE DANTAS OLIVEIRA, ZENAIDE MARIA PEREIRA DA SILVA BARROS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Acolho o pedido de reconsideração e revogo o despacho de Id.152222939. Cuida a hipótese de cumprimento provisório de sentença decorrente de ação coletiva de n. 0821085-22.2024.4.05.8300, em tramitação na 5ª Vara Federal/PE. Não obstante a denegação da segurança no primeiro grau, houve reforma pelo Tribunal para conceder a segurança e determinar a abstenção da supressão da rubrica da Diferença Individual Lei nº 12.988/2014 ("DIF. INDIVIDUAL L.12998/14 AP"), mantendo-se o pagamento de seu valor; com a imediata reinclusão da referida vantagem, caso os descontos estejam sendo efetivados nas remunerações dos servidores em questão. Nos termos do art. 536 c/c art. 520, §5º, do Código de Processo Civil, intime-se o devedor a cumprir a obrigação de fazer, nos termos da decisão judicial, no prazo máximo de trinta dias. Em face da natureza alimentar do crédito, dispenso a prestação de caução, nos termos do art. 521, I, do CPC. Como medidas de apoio (art. 536, §1º, CPC) fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para os casos de descumprimento do prazo acima mencionado e determino ao executado que, no prazo de dez dias, contados da intimação deste ato, informe o nome, cargo, endereço (inclusive eletrônico) e números de telefone e fax do servidor titular do órgão responsável pelo cumprimento da decisão, para os fins do art. 77, §2º, do Código de Processo Civil, ciente de que, não o fazendo, será considerado responsável o dirigente da entidade. Decorrido o prazo de cumprimento, intime-se o credor sobre a satisfação do seu direito, em cinco dias, de logo ciente que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito (art. 1.048, CPC). Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. Comunique-se ao relator do Agravo de Instrumento n° 0005264-11.2026.4.05.0000 a revogação do despacho de Id.152222939. Recife, data da assinatura eletrônica lawr

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