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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016682-19.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: YUNY INCORPORADORA HOLDING S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) EXEQUENTE: YUNY ZETA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do item 2.5 do Comunicado Conjunto 951/2023, providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas, sob pena de extinção do incidente. Após, intime-se a parte executada do prazo de quinze dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada, conforme planilha. Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016682-19.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: YUNY INCORPORADORA HOLDING S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) EXEQUENTE: YUNY ZETA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER (OAB SP250611) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do item 2.5 do Comunicado Conjunto 951/2023, providencie a parte exequente, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas, sob pena de extinção do incidente. Após, intime-se a parte executada do prazo de quinze dias, para comprovar o pagamento da quantia exigida, monetariamente atualizada e acrescida de juros de mora desde a data em que apurada, conforme planilha. Não havendo pagamento naquele prazo, à quantia devida, serão acrescidos multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo. Sem o pagamento e independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos Int.
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