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2 publicações identificadas.
TRT15 · Assessoria de Precatórios · Distribuição
Processo 0016674-06.2026.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 27/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26082800300183200000157500491?instancia=2
TRT15 · Assessoria de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN Precat 0016674-06.2026.5.15.0000 REQUERENTE: DORIVAL NOVAES DA CRUZ REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029ef7c proferido nos autos. Despacho Diante da(s) irregularidade(s) formal(is) insanável(is) verificada(s) na Requisição de Pagamento (RP) devolvida em diligência nesta data, relacionada ao processo em epígrafe e apontada(s) pela Secretaria de Execução da Fazenda Pública, conforme segue: Considerando-se os artigos 26 e 26-A da Lei 8.036/1990, que determina o depósito em conta vinculada, os valores relativos a FGTS devem ser destacados. Para casos onde a liberação direta ao exequente seja possível, a ordem deve estar expressa. Solicite-se ao juízo de execução a retificação e adequação, devendo-se inserir nova RP (excluindo-se a devolvida) e expedir novo Ofício Precatório. Feitas as correções, deverá a origem encaminhar a nova RP, via sistema GPrec à Secretaria de Execução da Fazenda Pública para análise e expedição do Requisitório ao ente público devedor, se o caso. Ressalte-se que o pré-cadastro não foi validado na Secretaria de Execução da Fazenda Pública, sendo necessário a urgente regularização para o devido prosseguimento. Determino a extinção do presente processo. Encaminhe-se cópia deste despacho à Vara do Trabalho, para providências. Cumpra-se. Campinas, 28 de agosto de 2026. Ana Paula Pellegrina Lockmann Desembargadora Presidente do TRT da 15a Região Intimado(s) / Citado(s) - D.N.D.C.
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