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TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016670-47.2014.5.16.0004 AUTOR: DEUZENIR COSTA CARNEIRO SZEKERESH RÉU: MULTICOOPER MARANHAO COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 134d327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, conheço da impugnação apresentada por RICARDO LUIZ SERRA DINIZ, eis que atendidos os pressupostos legais para, no mérito, nos termos da fundamentação, julgá-los procedentes, decretando assim a exclusão do impugnante do polo passivo da execução. Notifiquem-se, SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEUZENIR COSTA CARNEIRO SZEKERESH
TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016670-47.2014.5.16.0004 AUTOR: DEUZENIR COSTA CARNEIRO SZEKERESH RÉU: MULTICOOPER MARANHAO COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 134d327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, conheço da impugnação apresentada por RICARDO LUIZ SERRA DINIZ, eis que atendidos os pressupostos legais para, no mérito, nos termos da fundamentação, julgá-los procedentes, decretando assim a exclusão do impugnante do polo passivo da execução. Notifiquem-se, SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIZ SERRA DINIZ
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