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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 3ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Ato Ordinatório (Art. 203 do CPC c/c art. 255 do CNCGJ) Certifico que a sentença trasitou em julgado, inclusive nos autos em apenso (0011799-84.2018.8.19.0202) onde foi e revogada a liminar de permanência no imóvel deferida ao réu nestes autos. Procedi o desapensamento dos autos em apenso e os encaminhei ao Arquivo ante a gratuidade do sucumbente e a consectária suspensão da execução, na forma do art. 207, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial. Ante trânsito em julgado, ao credor para proceder o requerimento nos termos do art. 523 e 524 do CPC observando-se o disposto na sentença e acórdão. Sem prejuízo, à digitação para cumprimento do determinado na sentença (id 386).
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