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TRT16 · Vara do Trabalho de Santa Inês · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0016668-24.2021.5.16.0007 AUTOR: GENIVAN ALVES SILVA RÉU: ROBERTO LIMA DE FARIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9331ce proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, por meio dos sistemas RENAJUD e CNIB, é possível localizar bens móveis (veículos automotores e motocicletas) e imóveis registrados em nome do executado, bem como proceder à indisponibilidade de tais bens. CERTIFICO para os devidos fins que foi infrutífera diligência do oficial de justiça para a penhora de veículos com restrição no sistema RENAJUD. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Unidade Judiciária. EFREN LEITE DA CRUZ SEGUNDO Servidor Responsável Vistos, etc. 1- Considerando os termos da certidão supra e tendo em vista que o sistema INFOJUD possui finalidade semelhante, restringindo-se à identificação de bens declarados junto à Receita Federal, dispenso, por ora, sua utilização, a qual deverá ser previamente fundamentada, caso requerida. 2- Não tendo sido localizados bens em nome do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 5 ( cinco) dias, requerer o que entender por direito, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) SANTA INES/MA, 04 de setembro de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAN ALVES SILVA
TRT16 · Vara do Trabalho de Santa Inês · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0016668-24.2021.5.16.0007 AUTOR: GENIVAN ALVES SILVA RÉU: ROBERTO LIMA DE FARIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9331ce proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, por meio dos sistemas RENAJUD e CNIB, é possível localizar bens móveis (veículos automotores e motocicletas) e imóveis registrados em nome do executado, bem como proceder à indisponibilidade de tais bens. CERTIFICO para os devidos fins que foi infrutífera diligência do oficial de justiça para a penhora de veículos com restrição no sistema RENAJUD. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Unidade Judiciária. EFREN LEITE DA CRUZ SEGUNDO Servidor Responsável Vistos, etc. 1- Considerando os termos da certidão supra e tendo em vista que o sistema INFOJUD possui finalidade semelhante, restringindo-se à identificação de bens declarados junto à Receita Federal, dispenso, por ora, sua utilização, a qual deverá ser previamente fundamentada, caso requerida. 2- Não tendo sido localizados bens em nome do executado, intime-se o exequente para, no prazo de 5 ( cinco) dias, requerer o que entender por direito, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) SANTA INES/MA, 04 de setembro de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO LIMA DE FARIAS
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