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0016663-23.2026.5.16.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Bacabal - (98) 2109-9546 - vtbac@trt16.jus.br BR 316, S/N, (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), AREIA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000. PROCESSO: ATOrd 0016663-23.2026.5.16.0008. AUTOR: VANESSA CRISTINA BRAGA COSTA CRUZ. RÉU: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA e outros (2). DESTINATÁRIO: VANESSA CRISTINA BRAGA COSTA CRUZ Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 10/09/2026 09:45, DE FORMA TELEPRESENCIAL, como estabelecido pela Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/85215777176?pwd=VjBlUS9NWElkblI0UTBvTCtiVTBqZz09 Senha 473909 ID 8521577 7176 Vossa Senhoria deverá indicar, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, os dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas, tais como “WhatsApp” (ou similar) e email. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, serão tomados os depoimentos pessoais e testemunhais. A contestação e os documentos deverão ser apresentados por meio de petição no processo eletrônico até a audiência, na forma do art. 847, parágrafo único, da CLT. Caso o objeto da reclamação verse sobre pedido de horas extras, deverá a parte reclamada apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob pena de inversão do ônus da prova e respectiva preclusão quanto a essa previsão (inversão do ônus), além das penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade ou de periculosidade, a parte reclamada deverá, também, apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde,Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudo,Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais,realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as,penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Os depoimentos de partes e das testemunhas serão realizados tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-se. Acaso V. senhoria tenha interesse na produção de prova testemunhal deverá efetuar arrolamento prévio nos autos em até 05 (cinco) dias úteis antes da audiência, apresentando o nome completo, número do respectivo documento de identificação, endereço de email e o número telefônico vinculado à conta no aplicativo WhatsApp ou outro similar, informações necessárias para a notificação eletrônica e oitiva por meio telemático. Deve declarar, ainda, que a testemunha possui condições técnicas para realização da audiência por videoconferência, sob pena de preclusão, salvo justificativa razoável, a ser avaliada pelo magistrado no momento da audiência. Para que a testemunha seja ouvida independentemente de intimação, caberá a V. Senhoria encaminhar o link da audiência telepresencial (indicado no início desta notificação) à testemunha por email, WhatsApp ou outro meio eletrônico, com a devida comunicação ao magistrado até o momento da audiência, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça à audiência. Os dados de contato telefônico e eletrônico das partes, dos advogados e das testemunhas poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Importante destacar, ainda, que as testemunhas não poderão estar no mesmo local ou fazer uso do mesmo equipamento das partes e procuradores, devendo ser observada a sua incomunicabilidade. Fica desde já registrada a advertência, de que no caso do juiz perceber-se que a testemunha não está em isolamento, a mesma será dispensada, sem a renovação da oportunidade de ouvi-la e/ou substituí-la. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. O não comparecimento DO RECLAMADO à audiência telepresencial da parte importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Fica ciente o reclamado de que eventual Exceção de Incompetência em Razão do Lugar deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, sob pena de preclusão (CLT, art. 800). Já o não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente de forma telepresencial, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. A parte demandada poderá se opor à escolha do Juízo 100% Digital no prazo máximo de 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020. Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020 , ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852-B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 94/2012 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e habilitado no respectivo processo em que deseja atuar. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Telefones para duvidas e orientações em geral: (98) 2109-9546. A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ciencia+audiencia-assinado.pdf Manifestação 26082414134800000000028424194 Habilitação Solicitação de Habilitação 26082015000804700000028389668 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26080102303940600000028154458 Habilitação Solicitação de Habilitação 26073015344425500000028135121 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26072502304617100000028085679 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26072502304912900000028085701 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26072502302259700000028085515 Audiência UNA - reclamado Notificação 26072109553987200000028032854 Audiência UNA - reclamado Notificação 26072109553979600000028032853 Audiência UNA reclamado - DOM. ELETRÔNICO Notificação 26072109473901800000028032765 Audiência UNA reclamado - DOM. ELETRÔNICO Notificação 26072109473895500000028032764 Encaminhar para designar audiência Certidão 26071912413045200000028012516 Certidão de Distribuição Certidão 26070811445803700000027898621 10 - RELATORIO_CALCULO_1060_DATA_08072026_HORA_111105 Documento Diverso 26070811421385600000027898581 09 - EXTRATO_INSTITUTO_DE_APOIOAODESENVOLVIMENTO Extrato de FGTS 26070811421325500000027898580 08 - AVISO PRÉVIO Aviso Prévio 26070811421285800000027898579 07 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26070811421075900000027898578 06 - CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 26070811420836900000027898576 05 - CTPS VANESSA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26070811420145600000027898574 04 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA VANESSA CRISTINA Declaração de Hipossuficiência 26070811420118500000027898573 03 - PROCURAÇÃO Procuração 26070811415886200000027898572 02 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO VANESSA Documento Diverso 26070811415585600000027898571 01 - RG VANESSA CRISTINA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26070811415485700000027898570 Petição Inicial Petição Inicial 26070811410764900000027898562 Caso a parte não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para acessá-los ou receber orientações. Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. BACABAL/MA, 04 de setembro de 2026. LUCIA CRISTINA SOUZA MACEDO Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA CRISTINA BRAGA COSTA CRUZ

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