Publicações do processo

0016662-37.2014.8.07.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    SEEU · VEPERA - Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal - TJDFT

    PODER JUDICIÁRIO CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO DO DISTRITO FEDERAL Processo nº. 0016662-37.2014.8.07.0015 Processo nº: 0016662-37.2014.8.07.0015 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Executado(s): HERMYSTER RHAYCON DA SILVA DECISÃO Trata-se de análise da concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n.º 12.338/2024 e no Decreto Presidencial n.º 12.790/2025. Apesar de devidamente intimada (mov. 356), a ilustre Defesa não se manifestou até o momento. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do benefício (mov. 359.1). É o relatório. Decido. Em detida análise dos autos, verifica-se que o sentenciado não preencheu os requisitos necessários à concessão do indulto pleno previsto no art. 9º, VIII, do Decreto n.º 12.338/2024, uma vez que, reincidente, não estava em cumprimento do regime aberto na data limite de 25/12/2024, tendo em vista que somente implementou o citado regime em 25/02/2025 (mov. 333.1 e mov. 339.1); além disso, em 25/12/2024, o apenado não tinha pena remanescente inferior a 4 (quatro) anos. Outrossim, nota-se que o apenado não preencheu o requisito temporal necessário à concessão do indulto pleno previsto no art. 9º, VIII, do Decreto n.º 12.790/2025, uma vez que, reincidente e estando em cumprimento do regime aberto, não tinha pena remanescente inferior a 4 (quatro) anos na data limite de 25/ 12/2025. Diante do exposto, em virtude da ausência do requisito objetivo, o pedido de indulto.INDEFIRO Anote-se. Dê-se ciência às partes. BRASÍLIA-DF, data da assinatura digital. EDIFÍCIO JUIZ DE DIREITO JOSUÉ RIBEIRO DE SOUSA, SGAN - QUADRA 909 - MÓDULO D/E - BLOCO A, 1º ANDAR - ASA NORTE - BRASÍLIA/DF - CEP: 70.790-090 - Fone: (61) 3103-1509 - E-mail: vepera@tjdft.jus.br Camila Thomas Juíza de Direito Substituta

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.