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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 7ª Vara Cível · Despacho
1) Junte-se a petição constante do sistema; 2) A questão acerca da gratuidade de justiça do réu já foi objeto de decisão (id 854), confirmada pela Instância Superior (id 896), restando, pois, superada, o réu não faz jus ao benefício; 3) Homologo os cálculos do Contador Judicial, eis que elaborados em consonância com os critérios fixados conforme ids 420 e 504, não havendo mais discussão acerca de temas acobertados pelo manto da coisa julgada, tais como a aplicação da sucumbência recíproca; 4) Chamo o feito à ordem. Ja houve o requerimento de intimação para cumprimento de sentença, conforme id 728, assim, tomando como base os cálculos ora homologados, intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor acima indicado, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do CPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC.
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