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0016660-71.2026.5.16.0007

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Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Santa Inês · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0016660-71.2026.5.16.0007 AUTOR: OCY ARAUJO CORTEZ RÉU: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68bfb9c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que até o momento a parte reclamante não comprovou motivo legalmente justificado de sua ausência na audiência, já restando expirado o prazo estabelecido para tanto. Assim, nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Efren Leite da Cruz Segundo Diretor de Secretaria DESPACHO 1 - Considerando o montante a ser executado a título de custas, observo que os valores dos atos processuais a serem praticados para o respectivo resgate se constituiriam em despesas superiores ao valor a ser cobrado, razão pela qual decido não executar referida verba, posto que, do contrário, estar-se-ia ocasionando prejuízo ao erário e indo de encontro aos princípios da utilidade e da economia que regem a execução. 2 - No entanto, fica a reclamante advertida de que a regular quitação das custas processuais é condição para o ajuizamento de nova demanda, nos termos do art. 844, § 3º, da CLT. Devendo, portanto, nos autos da nova demanda, proceder à juntada do respectivo comprovante de pagamento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC). 3 - Nada mais havendo a providenciar, determino o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. SANTA INES/MA, 05 de setembro de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OCY ARAUJO CORTEZ

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