Publicações do processo

0016655-65.2021.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara de Família · Decisão

    Ids. 80 e 82: Reiterem-se as pesquisas Sisbajud, eis que os resultados de requisições feitas por outro juízo ficam inacessíveis. Ids.154 e 175: Os bens litigiosos, incluindo valores ainda em debate noutros processos judiciais, deverão ser objeto de sobrepartilha (art. 669, III, do CPC). Considerando o acervo de bens, traga a inventariante o plano de partilha em forma contábil, nos moldes do art. 653 do CPC, assinado por ela e pelos herdeiros que estiverem representados pela mesma advogada (ou pela própria causídica, se tiver poderes para tanto). Caso ainda não apresentados, junte a inventariante os seguintes documentos: 1 - Certidões de RGI e de situação fiscal e enfitêutica de imóveis; e 2 - Certidões da Justiça Federal, do 2º Distribuidor Cível e da CENSEC, além da certidão conjunta da Receita Federal/PGFN, todas em nome da autora da herança. Após, citem-se e intimem-se os herdeiros não habilitados para que possam se manifestar sobre o esboço, com a advertência de que o silêncio será interpretado como concordância com a sua homologação.

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