Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016653-10.2025.5.16.0009 AUTOR: AMBERSON ROGERS LINDOSO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa7d849 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por AMBERSON ROGERS LINDOSO DA SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e acrescer à condenação o pagamento, no período de 21/02/2020 a março de 2021 e de agosto de 2024 a fevereiro de 2025, das diferenças das horas extras efetivamente pagas decorrentes exclusivamente da inclusão da verba de representação na respectiva base de cálculo, com os mesmos reflexos e critérios estabelecidos na sentença. Fica esclarecido que permanecem válidos os controles de jornada nesses períodos, sem reconhecimento de horas extraordinárias além daquelas registradas. No mais, permanece inalterada a sentença. Intimem-se. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMBERSON ROGERS LINDOSO DA SILVA
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016653-10.2025.5.16.0009 AUTOR: AMBERSON ROGERS LINDOSO DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa7d849 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por AMBERSON ROGERS LINDOSO DA SILVA e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e acrescer à condenação o pagamento, no período de 21/02/2020 a março de 2021 e de agosto de 2024 a fevereiro de 2025, das diferenças das horas extras efetivamente pagas decorrentes exclusivamente da inclusão da verba de representação na respectiva base de cálculo, com os mesmos reflexos e critérios estabelecidos na sentença. Fica esclarecido que permanecem válidos os controles de jornada nesses períodos, sem reconhecimento de horas extraordinárias além daquelas registradas. No mais, permanece inalterada a sentença. Intimem-se. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.