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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0016652-79.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Mario Sergio Roberto Correa Ornelas - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Reconsidero a decisão de fls. 600/605 no que diz respeito à aplicação do Tema 1101 do STJ pelo motivo exposto a seguir: Quanto a essa questão, nada obstante um dos recursos especiais afetados seja decorrente do título executivo proveniente deste Juízo (REsp 1877280/SP), inclusive, com a rejeição do pedido de desafetação e a determinação expressa de aplicação da tese vinculante a ele, a 17ª Câmara de Direito Privado tem reiteradamente afastada a aplicação do Tema, sob o argumento de previsão no título coletivo de termo final diverso da tese vinculante, o que, com a devida vênia, este Juízo não concorda, ante a afetação retro referida. Confira-se nos Agravo de Instrumento nº 2357960-30.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2390269-07.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2357625-11.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2357599-13.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2360921-41.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2360310-88.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2357972-44.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2346011-09.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2349612-23.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2347814-27.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2347098 97.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2352374-12.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2352024-24.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2350780-60.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2353826-57.2025.8.26.0000; Agravo de Instrumento nº 2353906-21.2025.8.26.0000, dentre diversos outros. Pontua-se, ademais, que o Banco não tem tido sucesso nas tentativas de alterar o posicionamento da Corte, de modo que não é razoável que este Juízo continue adotando entendimento que seguramente será reformado pelo e. Tribunal. Posto isso e em que pese o pedido do Banco para se aplicar o Tema 1101 ao caso, este Juízo não o adotará, seguindo o entendimento da Corte Paulista. Quanto à aplicação do Tema 677, reporto-me ao item 1 de fl. 679. Então, para este caso, não serão aplicados os Temas 677 e 1101 do STJ. 2. Manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação da execução, requerendo em termos o quê de direito. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a extinção da execução. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JUDIMARA DOS SANTOS MELLO (OAB 289350/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
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