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Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
SEEU · 2ª Vara Criminal de Ariquemes (Meio Aberto)
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARIQUEMES
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES
Autos nº. 0016650-66.2015.8.22.0501
Processo: 0016650-66.2015.8.22.0501
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Medidas de Segurança
Autoridade(s): Estado de Rondônia (CPF/CNPJ: 00.394.585/0001-71)
Executado(s):
James da Silva Tavares (RG: 1284021 SSP/RO e CPF/CNPJ: 019.983.052-52)
Rua Alegria, 4984 - Jardim Feliz - ARIQUEMES/RO
DECISÃO
Os autos foram incluídos no Mutirão Processual Penal – Pena Justa 2026, com fundamento no
art. 17 do Decreto Presidencial n. 12.338/2024, para análise de eventual concessão de indulto ou comutação da
pena.
Todavia, verifica-se que ainda não foi oportunizada às partes manifestações acerca da matéria,
bem como não há, até o momento, informações suficientes acerca do efetivo início do cumprimento da medida
de segurança de tratamento pelo reeducando.
Assim, antes de deliberar acerca da concessão de indulto ou comutação da pena, DETERMINO:
a) OFICIE-SE ao CAPS/CRAS do Município de Ariquemes/RO para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, informe se o reeducando deu início ao cumprimento da medida de segurança de tratamento, indicando,
em caso positivo, a data de início e a modalidade de tratamento adotada, bem como encaminhe a este Juízo
relatório atualizado acerca de seu acompanhamento e estado de saúde;
b) Com a juntada das informações, dê-se vista à defesa e, na sequência, ao Ministério Público,
para manifestação acerca da eventual concessão de indulto ou comutação da pena;
c) Devidamente instruídos os autos, renove-se a conclusão para análise dos benefícios.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DE OFICIO
Ariquemes, data certificada pelo SEEU.
Edewaldo Fantini Júnior
Magistrado(a)