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0016650-66.2015.8.22.0501

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 2ª Vara Criminal de Ariquemes (Meio Aberto)

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARIQUEMES 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARIQUEMES Autos nº. 0016650-66.2015.8.22.0501 Processo: 0016650-66.2015.8.22.0501 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Medidas de Segurança Autoridade(s): Estado de Rondônia (CPF/CNPJ: 00.394.585/0001-71) Executado(s): James da Silva Tavares (RG: 1284021 SSP/RO e CPF/CNPJ: 019.983.052-52) Rua Alegria, 4984 - Jardim Feliz - ARIQUEMES/RO DECISÃO Os autos foram incluídos no Mutirão Processual Penal – Pena Justa 2026, com fundamento no art. 17 do Decreto Presidencial n. 12.338/2024, para análise de eventual concessão de indulto ou comutação da pena. Todavia, verifica-se que ainda não foi oportunizada às partes manifestações acerca da matéria, bem como não há, até o momento, informações suficientes acerca do efetivo início do cumprimento da medida de segurança de tratamento pelo reeducando. Assim, antes de deliberar acerca da concessão de indulto ou comutação da pena, DETERMINO: a) OFICIE-SE ao CAPS/CRAS do Município de Ariquemes/RO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se o reeducando deu início ao cumprimento da medida de segurança de tratamento, indicando, em caso positivo, a data de início e a modalidade de tratamento adotada, bem como encaminhe a este Juízo relatório atualizado acerca de seu acompanhamento e estado de saúde; b) Com a juntada das informações, dê-se vista à defesa e, na sequência, ao Ministério Público, para manifestação acerca da eventual concessão de indulto ou comutação da pena; c) Devidamente instruídos os autos, renove-se a conclusão para análise dos benefícios. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE OFICIO Ariquemes, data certificada pelo SEEU. Edewaldo Fantini Júnior Magistrado(a)

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