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TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0016647-68.2026.8.27.2706/TO AUTOR: SILVIA MARA ROSA ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468) ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622) ADVOGADO(A): ANDRÉ VINICIUS SILVA COSTA (OAB TO007623) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das despesas de locomoção imprescindíveis à expedição do mandado de citação/intimação/penhora/avaliação, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XLII, do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 1 O boleto bancário das despesas de locomoção foi gerado no evento 33.1. 1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).
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