Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 5ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: lon-5VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0016646-32.2017.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$567.896,60 Autor(s): CARLOS ADOLFO NISHIDA MAYRINK GOES ODETE NISHIDA MAYRINK GOES Octavio Luis Nishida Mayrink Goes RAFAEL ANDRE NISHIDA MAYRINK GOES Réu(s): CAMILA DE SILOS FERRAZ MAYRINK GÓES HADDAD LUIZ FELIPE DE SILOS FERRAZ MAYRINK GOES MELISSA DE SILOS FERRAZ MAYRINK GOES GARDEMANN I. Cuida-se de manifestação da parte autora (mov. 590.1), que informa a realização da citação por edital nos autos conexos nº 0068751-83.2017.8.16.0014, onde foram recolhidas as custas e juntado o resumo da inicial. II. O pedido não comporta acolhimento. A conexão não implica a fusão das relações processuais, permanecendo cada feito autônomo. Assim, a citação realizada em processo diverso não aperfeiçoa a relação processual nestes autos. INDEFIRO, portanto, o aproveitamento da citação editalícia realizada nos autos conexos. III. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a expedição e publicação do edital de citação nestes autos, comprovando o recolhimento das custas e juntando o respectivo resumo da inicial, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. IV. Cumpridas as diligências, EXPEÇA-SE o edital, conforme já determinado no mov. 544.1. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de agosto de 2026. Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito