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TJPE · 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0016643-49.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: GRAZIELA SOUZA CASTRO ALBUQUERQUE, PAULO DE SOUZA ALBUQUERQUE EXEQUENTE: THAMIRES FREITAS CAMPOS INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã – 7h às 13h, fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação por videoconferência, Instrução e Julgamento deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: Audiência una por videoconferência Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (7º JEC) Data: 13/10/2026 Hora: 10:10 Fica facultado às partes participarem da audiência PRESENCIALMENTE ou por VIDEOCONFERÊNCIA (link: https://teams.microsoft.com/meet/254084530346?p=YVELjD Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos. CIENTES AS PARTES de: 1. Caso optem por videoconferência, é de total responsabilidade das partes garantir o uso de equipamentos adequados com câmera e microfone funcionais, conexão estável e compatível com o aplicativo Microsoft Teams, e conhecimento de manuseio. Ressalta-se que o link de acesso não requer cadastro, ID ou senha bastando colar no navegador e aguardar o início da sessão. Não sendo admitidas justificativas por desconhecimento técnico ou dificuldades operacionais. A ausência de acesso por falhas de conexão, problemas técnicos ou incompatibilidade de sistema será interpretada como ausência injustificada, sujeitando o autor à extinção do processo e o réu à revelia. 2. Havendo necessidade de produção da prova testemunhal, as testemunhas indicadas pelas partes devem comparecer presencialmente à sede do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, no dia e hora designados para a audiência. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. Ficam as partes devidamente ADVERTIDAS de que, quando injustificada até o momento da abertura da audiência (seja presencial ou virtualmente), a AUSÊNCIA DO AUTOR importará em EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com condenação em custas processuais e a do RÉU em REVELIA, quando serão considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). AVISO: São meios de contato com esta unidade o e-mail jecrc07.capital@tjpe.jus.br, o Aplicativo TJPE Atende, e o telefone (81) 3183-1700, de segunda a sexta-feira das 7h às 13h. OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). RECIFE, 8 de setembro de 2026 Chefe de Secretaria Nome: THAMIRES FREITAS CAMPOS Endereço: R VILA SÃO FRANCISCO, 481, CENTRO, PETROLINA - PE - CEP: 56302-280 Djen
TJPE · 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0016643-49.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: GRAZIELA SOUZA CASTRO ALBUQUERQUE, PAULO DE SOUZA ALBUQUERQUE EXEQUENTE: THAMIRES FREITAS CAMPOS INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã – 7h às 13h, fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação por videoconferência, Instrução e Julgamento deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: Audiência una por videoconferência Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (7º JEC) Data: 13/10/2026 Hora: 10:10 Fica facultado às partes participarem da audiência PRESENCIALMENTE ou por VIDEOCONFERÊNCIA (link: https://teams.microsoft.com/meet/254084530346?p=YVELjD Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos. CIENTES AS PARTES de: 1. Caso optem por videoconferência, é de total responsabilidade das partes garantir o uso de equipamentos adequados com câmera e microfone funcionais, conexão estável e compatível com o aplicativo Microsoft Teams, e conhecimento de manuseio. Ressalta-se que o link de acesso não requer cadastro, ID ou senha bastando colar no navegador e aguardar o início da sessão. Não sendo admitidas justificativas por desconhecimento técnico ou dificuldades operacionais. A ausência de acesso por falhas de conexão, problemas técnicos ou incompatibilidade de sistema será interpretada como ausência injustificada, sujeitando o autor à extinção do processo e o réu à revelia. 2. Havendo necessidade de produção da prova testemunhal, as testemunhas indicadas pelas partes devem comparecer presencialmente à sede do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, no dia e hora designados para a audiência. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado. Ficam as partes devidamente ADVERTIDAS de que, quando injustificada até o momento da abertura da audiência (seja presencial ou virtualmente), a AUSÊNCIA DO AUTOR importará em EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com condenação em custas processuais e a do RÉU em REVELIA, quando serão considerados verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco. OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). AVISO: São meios de contato com esta unidade o e-mail jecrc07.capital@tjpe.jus.br, o Aplicativo TJPE Atende, e o telefone (81) 3183-1700, de segunda a sexta-feira das 7h às 13h. OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg). RECIFE, 8 de setembro de 2026 Chefe de Secretaria Djen Nome: GRAZIELA SOUZA CASTRO ALBUQUERQUE Endereço: AV BOA VIAGEM, 3232, - de 3080/3081 a 3671/3672, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51020-001 Nome: PAULO DE SOUZA ALBUQUERQUE Endereço: R COPACABANA, 41, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51030-590
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