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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0016637-34.2025.8.16.0194 Processo: 0016637-34.2025.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$25.970,01 Autor(s): ANTONIO CARLOS MARCKMANN GROCOSKE Réu(s): Adriana Popak Maciel Leme MARCOS EDUARDO ZANIN DESPACHO 1. Impende ressaltar à parte autora que a pretensão deve ser certa e determinada (artigos 322 e 324, do CPC) e, quando houver cumulação de pedidos, o valor da causa deve levar em consideração a respectiva soma (art. 292, inciso VI, do CPC). Diante disso, a taxa de ocupação/estadia pretendida, que não foi incluída no valor atribuído à causa, não pode ser arbitrada pelo Juízo, como pretende a parte autora (mov. 130.1). 1.1. Desse modo, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de esclarecer os pedidos e retificar o valor atribuído à causa, fundamentadamente, levando em consideração a cumulação de pedidos e o proveito econômico, nos termos dos artigos 292, incisos V e VI. Em caso de retificação do valor da causa para maior, a requerente deve proceder ao pagamento das custas iniciais complementares, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. 2. Havendo adequação os autos deverão retornar conclusos para decisão saneadora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (eza). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta