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0016635-88.2022.5.16.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016635-88.2022.5.16.0010 AUTOR: JOSIVAL DE SOUZA DA CONCEICAO RÉU: CONSTRUTORA E DISTRIBUIDORA ELDORADO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4524ff9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Ante o teor da manifestação da parte autora de id. 2057c88, onde requer o direcionamento da execução para o Ente Público reclamado, responsável subsidiário. Observo que o município executado foi condenado a responder subsidiariamente pelo débito trabalhista, de sorte que deve ser observado o benefício de ordem, devendo exigir a satisfação da dívida inicialmente junto à primeira executada para só então, frustradas as tentativas de solver o débito perante esta, direcionar o cumprimento da obrigação em face do segundo executado. Em entendimento do TST sobre a matéria, o benefício de ordem na execução prevalece apenas em relação à devedora principal, pelo que não é necessário exaurir as possibilidades de execução também em face dos sócios para que seja autorizado o redirecionamento da execução perante a devedora subsidiária. Assim, uma vez que frustrada a execução em face da primeira reclamada, inclusive estando essa baixada, conforme certidão de id. ba1184c, notifique-se o ente público reclamado para, querendo, impugnar a execução, em 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC/2015. BARRA DO CORDA/MA, 09 de setembro de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVAL DE SOUZA DA CONCEICAO

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