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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016633-19.2010.8.16.0001 1.Considerando a informação prestada pela Curadoria Especial no sentido de que não mantém contato direto com a parte executada (mov. 377.1), aplico, por analogia, o disposto no art. 876, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, e determino a intimação pessoal do executado acerca da penhora realizada nos autos. 2.Efetuada a diligência, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento formulado no petitório de mov. 370.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito RF