2026-09-16 · TJTO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 0016631-16.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: GERMANO BARROS SOBRINHO ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Considerando o exposto no evento 14, DETERMINO: 1. INTIME-SE o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada da documentação necessária à habilitação dos herdeiros nos autos, bem como se manifeste acerca do quanto exposto no evento 14; 1.1. Caso apresentada a documentação necessária à habilitação, deverá a parte requerente, caso persista o interesse no benefício, juntar, no mesmo prazo, os documentos aptos a comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça. 2. Após, VOLTEM os autos conclusos para deliberação acerca do pedido de habilitação dos herdeiros e da gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema.