Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016630-55.2025.5.16.0012 AUTOR: ALEX TOBIAS PAULA RÉU: JE MARTELINHO DE OURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d0b41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que até a presente data a parte autora nada informou sobre eventual descumprimento do acordo pela reclamada. Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao (a) Exmo (a) . Sr (a). Juiz (íza) do Trabalho. Noredim O. Reuter R. Neto Diretor de Secretaria DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, reputo quitado o acordo celebrado pelas partes, no que tange ao crédito do trabalhador. Sem encargos previdenciários, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JE MARTELINHO DE OURO LTDA
TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016630-55.2025.5.16.0012 AUTOR: ALEX TOBIAS PAULA RÉU: JE MARTELINHO DE OURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04d0b41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que até a presente data a parte autora nada informou sobre eventual descumprimento do acordo pela reclamada. Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao (a) Exmo (a) . Sr (a). Juiz (íza) do Trabalho. Noredim O. Reuter R. Neto Diretor de Secretaria DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, reputo quitado o acordo celebrado pelas partes, no que tange ao crédito do trabalhador. Sem encargos previdenciários, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEX TOBIAS PAULA