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TJSP · Foro de Santos - 10ª Vara Cível
Processo 0016629-12.2023.8.26.0562 (processo principal 1018110-90.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/c Ltda - Consta no polo passivo do presente cumprimento de sentença a executada ELIENE SANTOS, inscrita no CPF nº 159.013.258-00, conforme se verifica às fls. 26 dos autos principais. Entretanto, observa-se que, por equívoco, foi vinculado ao cadastro processual o CPF nº 456.213.328-73, o qual pertence, em realidade, à Sra. MARIA VICTÓRIA FERNANDES SANTOS, pessoa distinta da executada. Em decorrência do erro cadastral, foram efetivados bloqueios de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade de MARIA VICTÓRIA FERNANDES SANTOS, conforme extratos SISBAJUD juntados pela serventia às fls. 105/123. Evidencia-se, portanto, que a constrição recaiu sobre patrimônio de pessoa estranha à relação processual, que não integra o polo passivo nem da fase de conhecimento nem da presente fase executiva, configurando afronta às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Diante do exposto, determino: O desbloqueio da quantia de R$ 488,84, constrita por meio do SISBAJUD, conforme demonstrado às fls. 105/123; A retificação do cadastro processual, para que passe a constar como executada ELIENE SANTOS, CPF nº 159.013.258-00, excluindo-se a vinculação equivocada do CPF nº 456.213.328-73; A intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o cumprimento integral do acordo celebrado entre as partes. Em caso negativo, deverá esclarecer se pretende a renovação das pesquisas patrimoniais e eventual bloqueio de ativos financeiros, observando-se, desta vez, a correta identificação da executada. - ADV: KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP)
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