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0016626-14.2017.5.16.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Santa Inês · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016626-14.2017.5.16.0007 AUTOR: MANOEL DE JESUS DA SILVA RÉU: PELICANO CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be40eb proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que os autos retornaram ao Setor de Cálculos para adequação da conta aos termos da sentença em fase de liquidação de ID. 7ae1c41, acerca da qual as partes não apresentaram impugnação. Assim, nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Unidade Judiciária. Priscylla Dias de Souza Analista Judiciário DECISÃO 1 - Desnecessária a notificação do INSS para se manifestar sobre os cálculos, em face aos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023 - Art.1º, pois o valor das contribuições previdenciárias destes autos não ultrapassa a importância de R$ 40.000.00. 2 - Homologo os cálculos de ID. c3dcf22, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 3 - Tendo em vista que os depósitos recursais efetuados pela primeira reclamada superam o crédito executado, determino a imediata expedição de alvará em favor do patrono da parte reclamante para quitação da demanda, nos termos da planilha de ID. c3dcf22. 4 - Intimem-se as reclamadas para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários para devolução do saldo sobejante, com relação à PELICANO CONSTRUCOES S.A., e devolução integral do depósito recursal, com relação à VALE S.A. SANTA INES/MA, 04 de setembro de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - PELICANO CONSTRUCOES S.A.

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Santa Inês · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATSum 0016626-14.2017.5.16.0007 AUTOR: MANOEL DE JESUS DA SILVA RÉU: PELICANO CONSTRUCOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be40eb proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que os autos retornaram ao Setor de Cálculos para adequação da conta aos termos da sentença em fase de liquidação de ID. 7ae1c41, acerca da qual as partes não apresentaram impugnação. Assim, nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Unidade Judiciária. Priscylla Dias de Souza Analista Judiciário DECISÃO 1 - Desnecessária a notificação do INSS para se manifestar sobre os cálculos, em face aos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023 - Art.1º, pois o valor das contribuições previdenciárias destes autos não ultrapassa a importância de R$ 40.000.00. 2 - Homologo os cálculos de ID. c3dcf22, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 3 - Tendo em vista que os depósitos recursais efetuados pela primeira reclamada superam o crédito executado, determino a imediata expedição de alvará em favor do patrono da parte reclamante para quitação da demanda, nos termos da planilha de ID. c3dcf22. 4 - Intimem-se as reclamadas para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários para devolução do saldo sobejante, com relação à PELICANO CONSTRUCOES S.A., e devolução integral do depósito recursal, com relação à VALE S.A. SANTA INES/MA, 04 de setembro de 2026. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE JESUS DA SILVA

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