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TRT16 · 2ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0016615-58.2022.5.16.0023 AUTOR: TATYANA MATIAS CUNHA RÉU: FARMACIA BOM DE PRECO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c10584 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ante a frustração da execução, remetam-se os autos para o Núcleo de Pesquisa Patrimonial, para a realização de pesquisa de patrimônio e relacionamentos dos executados, de seus sócios e de quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, que possam vir a compor o polo passivo da execução, caso as circunstâncias apontem para a existência de sócios ocultos, grupo econômico, fraude à execução ou outros ilícitos, devendo a pesquisa iniciar pelo(s) seguinte(s) executado(s)/investigado(s): EXECUTADA(S) FARMÁCIA BOM DE PREÇO LTDA, CNPJ: 44.469.919/0001-02; OZEAS LIMA SILVA, CPF: 965.394.613-72; BOM DE PREÇO FARMÁCIA LTDA, CNPJ: 36.195.186/0001-29; MULT CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ: 41.568.268/0001-01. A fim de viabilizar a atuação do NPP, afasto o sigilo fiscal e bancário dos executados/investigados supracitados, com fundamento no art. 198, § 1º, I, do CTN, art. 139, IV, do CPC, art. 765, da CLT, na Lei Complementar nº 105/2001, e na Resolução nº 140/2014 do CSJT, a fim de identificar a existência de patrimônio dos executados suficiente à satisfação da execução. As pesquisas deverão ser realizadas por meio de todas as ferramentas eletrônicas disponibilizadas mediante convênios pelo E. TRT, tais como CCS, INFOSEG, RENAJUD, SISBAJUD, JUCEMA, SERPJUD, INFOJUD, entre outros. Devendo ser juntado aos autos o respectivo relatório circunstanciado a ser elaborado pelo NPP. No intuito de dar efetividade, decido, no momento, manter esta ordem em sigilo. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 05 de setembro de 2026. NELSON ROBSON COSTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATYANA MATIAS CUNHA
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