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0016608-51.2017.8.08.0011

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 0016608-51.2017.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZIER ANTONIO NICOLI REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: IVAN MALANQUINI FERREIRA - ES20415 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 DESPACHO Com fulcro no art. 523 do CPC, intime-se o executado, observando-se o que preceitua o art. 513 do mesmo Código, para, em 15 dias, pagar o montante de R$ 31.767,36, com a advertência de que, escoado o prazo, além da multa de 10%, serão devidos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e em consonância com a Súmula 517 do STJ. Após, intime-se o exequente para que, em 10 dias, apresentem a planilha atualizada de débito e requeira o que de direito entender. Quedando-se silente, intimem-se pessoalmente a fim de que, em 05 dias, promovam os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Providencie-se a evolução dos autos para "cumprimento de sentença". Retifiquem-se os polos da ação. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito

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