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TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016605-17.2026.5.16.0009 AUTOR: RAKIANI RIOS BARBOSA RÉU: MARIA ISABEL TEIXEIRA ZANIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658391d proferido nos autos. Vistos etc. 1. Nomeio o Sr. SERGIO LUIZ PINHEIRO TOTOLI, Engenheiro de Segurança do Trabalho, sorteado por meio do sistema randômico, nos termos do §1º do artigo 4º da Resolução CSJT nº 247/2019, para atuar como perito no presente feito. 2. Intime-se o perito, por meio eletrônico, para dizer se aceita o encargo e informar dia e hora para realização da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas a comparecer e acompanhar os trabalhos, no prazo de 5 dias. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito designado, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 4. Agendada a perícia, notifiquem-se as partes, por meio de seu(s) advogado(s), acerca da data e horário da sua realização, ficando, ainda, responsáveis por comunicar aos seus assistentes o dia da realização da perícia. 5. O perito e o(s) assistente(s) técnico(s) têm o prazo de 30 dias para apresentarem laudo pericial e parecer técnico, respectivamente, contados da data da realização da prova pericial. 6. Tão logo apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. CAXIAS/MA, 28 de agosto de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAKIANI RIOS BARBOSA
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016605-17.2026.5.16.0009 AUTOR: RAKIANI RIOS BARBOSA RÉU: MARIA ISABEL TEIXEIRA ZANIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658391d proferido nos autos. Vistos etc. 1. Nomeio o Sr. SERGIO LUIZ PINHEIRO TOTOLI, Engenheiro de Segurança do Trabalho, sorteado por meio do sistema randômico, nos termos do §1º do artigo 4º da Resolução CSJT nº 247/2019, para atuar como perito no presente feito. 2. Intime-se o perito, por meio eletrônico, para dizer se aceita o encargo e informar dia e hora para realização da perícia, a fim de que as partes possam ser intimadas a comparecer e acompanhar os trabalhos, no prazo de 5 dias. 3. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito designado, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 4. Agendada a perícia, notifiquem-se as partes, por meio de seu(s) advogado(s), acerca da data e horário da sua realização, ficando, ainda, responsáveis por comunicar aos seus assistentes o dia da realização da perícia. 5. O perito e o(s) assistente(s) técnico(s) têm o prazo de 30 dias para apresentarem laudo pericial e parecer técnico, respectivamente, contados da data da realização da prova pericial. 6. Tão logo apresentado o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias. CAXIAS/MA, 28 de agosto de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL TEIXEIRA ZANIN
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