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0016602-15.2019.5.16.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Santa Inês · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0016602-15.2019.5.16.0007 AUTOR: JOSE CLAUDIO SANTANA AIRES RÉU: R N PEREIRA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c94bbab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido CONHECER e ACOLHER EM PARTE os Embargos à Execução manejados por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA, para deferir o pedido de justiça gratuita da embargante, determinar a aplicação do art. 100 da CF em eventual execução contra a segunda reclamada, conforme decidido na ADPF nº 513; bem como, os juros e correção nos termos decididos no Tema 810 do STF e EC n. 113. Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), dispensadas, porém (CLT, art. 790-A). Aos cálculos para as devidas correções. Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por edital. Cumpra-se. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CLAUDIO SANTANA AIRES

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Santa Inês · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS ATOrd 0016602-15.2019.5.16.0007 AUTOR: JOSE CLAUDIO SANTANA AIRES RÉU: R N PEREIRA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c94bbab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decido CONHECER e ACOLHER EM PARTE os Embargos à Execução manejados por COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA, para deferir o pedido de justiça gratuita da embargante, determinar a aplicação do art. 100 da CF em eventual execução contra a segunda reclamada, conforme decidido na ADPF nº 513; bem como, os juros e correção nos termos decididos no Tema 810 do STF e EC n. 113. Custas pelo embargante no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), dispensadas, porém (CLT, art. 790-A). Aos cálculos para as devidas correções. Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por edital. Cumpra-se. MARIO LUCIO BATIGNIANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA

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