Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016600-15.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: FRANCISCO EURICO FELICIO FILHO EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef00526 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que todas as obrigações decorrentes do presente processo foram devidamente cumpridas, não há mais o que deliberar no presente feito. Diante do exposto, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino à Secretaria que proceda com os registros necessários e remeta os autos virtuais ao arquivo definitivo, com a respectiva baixa para fins estatísticos. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016600-15.2023.5.16.0004 EXEQUENTE: FRANCISCO EURICO FELICIO FILHO EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef00526 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA – EXTINÇÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que todas as obrigações decorrentes do presente processo foram devidamente cumpridas, não há mais o que deliberar no presente feito. Diante do exposto, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Determino à Secretaria que proceda com os registros necessários e remeta os autos virtuais ao arquivo definitivo, com a respectiva baixa para fins estatísticos. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO EURICO FELICIO FILHO