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TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0016596-72.2019.8.16.0034 Processo: 0016596-72.2019.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Adjudicação Compulsória Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): LEONEL DE OLIVEIRA Réu(s): ESPÓLIO DE EDINA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS representado(a) por Diego Ribeiro dos Santos de Oliveira DECISÃO 1. Chamo o feito à ordem. 2. Conforme certidão de óbito juntada no mov. 65, verifica-se o falecimento da requerida, tendo ela deixado três herdeiros, quais sejam, Diego Ribeiro Santos Oliveira, Isabella dos Santos Fagundes e Vinicius Santos Fagundes. 3. Não há notícia nos autos acerca da abertura de inventário ou da nomeação de inventariante, razão pela qual a sucessão processual deverá ocorrer em relação aos sucessores identificados na certidão de óbito. 4. Assim, determino à Secretaria a retificação do polo passivo, excluindo Diego Ribeiro Santos Oliveira da condição de representante do espólio. 5. Na sequência, promovam-se as habilitações de Diego Ribeiro Santos Oliveira, Isabella dos Santos Fagundes e Vinicius Santos Fagundes, na qualidade de herdeiros da falecida. 6. Regularizada as partes, e em observância ao princípio da cooperação processual, determino a realização de pesquisas de endereços dos herdeiros por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 7. Após, junte-se o resultado das diligências e intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. 8. Por fim, considerando as providências ora determinadas e a ausência de esgotamento das medidas destinadas à localização dos sucessores, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. 9. Intimem-se. Cumpra-se. 10. Diligências necessárias. Piraquara, 13 de julho de 2026. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
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