Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Processo 0016596-48.2026.8.26.0002 (processo principal 1025653-78.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - Fabio Guimaraes de Queiroz - - Michelle Nóbrega Borges de Queiroz - Inter Japan Veiculos Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de quinze dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), MICHELLE NÓBREGA BORGES DE QUEIROZ (OAB 330152/SP), MICHELLE NÓBREGA BORGES DE QUEIROZ (OAB 330152/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
Processo 0016596-48.2026.8.26.0002 (processo principal 1025653-78.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - Fabio Guimaraes de Queiroz - - Michelle Nóbrega Borges de Queiroz - Inter Japan Veiculos Ltda - Vistos. Verifico que a guia DARE-SP retro foi recolhida corretamente pela parte peticionária e encontra-se vinculada ao número do presente processo. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e, também, de honorários de advogado no percentual de de 10% (dez por cento). Decorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em quinze dias. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), MICHELLE NÓBREGA BORGES DE QUEIROZ (OAB 330152/SP), MICHELLE NÓBREGA BORGES DE QUEIROZ (OAB 330152/SP)