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Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016596-26.2024.5.16.0009 AUTOR: TERESA CRISTINA VELOSO RÉU: RENASCER SERVICOS POSTUMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aab84 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que o reclamado interpôs Exceção de Pré-executividade, espontaneamente em 18/08/2026, alegando excesso de execução. CERTIFICO também que o reclamante apresentou impugnação à Exceção de Pré-executividade também espontaneamente. DOU FÉ. Assim, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 28/08/2026 LORENNA COSTA Analista Judiciário DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Recebo a Exceção de Pré-executividade interposta pelo executado;Recebo ainda a impugnação à Exceção de Pré-executividade.Façam os autos conclusos para julgamento da Exceção de Pré-executividade. CAXIAS/MA, 28 de agosto de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TERESA CRISTINA VELOSO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016596-26.2024.5.16.0009 AUTOR: TERESA CRISTINA VELOSO RÉU: RENASCER SERVICOS POSTUMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aab84 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que o reclamado interpôs Exceção de Pré-executividade, espontaneamente em 18/08/2026, alegando excesso de execução. CERTIFICO também que o reclamante apresentou impugnação à Exceção de Pré-executividade também espontaneamente. DOU FÉ. Assim, faço os presentes autos CONCLUSOS ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho. 28/08/2026 LORENNA COSTA Analista Judiciário DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Recebo a Exceção de Pré-executividade interposta pelo executado;Recebo ainda a impugnação à Exceção de Pré-executividade.Façam os autos conclusos para julgamento da Exceção de Pré-executividade. CAXIAS/MA, 28 de agosto de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENASCER SERVICOS POSTUMOS LTDA